Missão
Atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou de risco é a missão elementar do Conselho Tutelar.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos
direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não
tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum
caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um
adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à
Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com
aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar
fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir
autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da
criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.
Visão
A atuação planejada, proativa e diligente do Conselho Tutelar, observado
foco coletivo, nunca será exacerbação da função, contato que esta
esteja relacionada direta ou indiretamente com defesa de direitos de
criança e adolescente, função primordial do Conselho Tutelar.
Papel do Conselho Tutelar
Uma boa forma de "desmistificar" o papel do Conselho Tutelar é
estabelecer uma "parceria" com o Ministério Público, Polícia Militar e Civil, Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação e com as
escolas, de modo a esclarecer a todos (incluindo os alunos seus pais e
professores) acerca das atribuições do Conselho Tutelar na "defesa e
promoção de direitos" infanto-juvenis.
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